Apps no Brasil

A situação das APPs

As Áreas de Preservação Permanente (APPs) são as faixas marginais dos rios, margens de lagos e lagoas, encostas, topos de morros, entre outras áreas ambientalmente frágeis, que têm a função ambiental de preservar a água (recursos hídricos), a paisagem, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. A figura jurídica das APPs existe no ordenamento jurídico brasileiro há muito tempo, desde o Código Florestal de 1934, e foi reafirmada no “novo” Código Florestal (Lei Federal nº 4771/65) como áreas existentes no interior de imóveis públicos ou privados que devem necessariamente ter sua vegetação natural preservada.

Apesar de sua importância e de estar prevista na legislação brasileira há mais de 70 anos, as APPs vem sendo desmatadas e degradadas em todo o território nacional. Em quase todas as regiões do País, e mais notadamente nas regiões Sul e Sudeste, onde vive a maior parte da população brasileira, se concentra o maior número de cidades de médio e grande porte, e onde o território rural é mais densamente povoado, a situação das APPs é bastante crítica.

Pasto na beira do Ribeira é exemplo de desrespeito à legislação
Pasto na beira do Ribeira é exemplo de desrespeito à legislação

Na prática, a vegetação das APPs vem sendo suprimida nas regiões com ocupação urbana ou agropecuária para a instalação de ruas, estradas, conjuntos residenciais ou industriais, favelas, culturas agrícolas, pastagens, dentre outras tantas formas de uso do solo que concorrem com a manutenção da vegetação nativa. Essa situação de verdadeira “desobediência civil” em relação às normas de preservação ambiental tem várias causas o desconhecimento dos proprietários da existência da norma, a falta de consciência ambiental, a ausência de monitoramento e fiscalização por parte do poder público, e até ações irregulares nas quais o desmatamento ocorreu diretamente ou com o apoio de órgãos governamentais municipais, estaduais e federais.

No tocante às áreas rurais, durante muitos anos os organismos de concessão de crédito agrícola condicionavam a liberação de recursos mediante a comprovação de que o proprietário havia desmatado a área. Muitos órgãos inclusive incentivavam a ocupação das áreas de várzea, o que fez com que boa parte das matas ciliares fosse substituída por culturas agrícolas. O mesmo pode se dizer das muitas prefeituras municipais que, além de não monitorar a situação das APPs em seu território, ainda contribuem significativamente para a degradação dessas áreas, seja construindo vias públicas nas áreas de várzea – ou sobre os cursos d’água – seja aprovando loteamentos ou conjuntos habitacionais em áreas teoricamente protegidas pela legislação, como topos de morro, encostas, ou margens de rios.

Não há, portanto, qualquer tipo de política pública séria e unificada de preservação e recuperação de APPs no Brasil. O que há são iniciativas isoladas de governos municipais ou estaduais que têm atuação territorialmente limitada, ou mesmo das diversas ONGs espalhadas pelo território nacional, que também têm capacidade limitada e trabalham apenas em nível local.

O investimento no monitoramento das APPs implicaria numa melhor estruturação física, humana e financeira dos órgãos de controle ambiental, no aparelhamento das polícias ambientais, na elaboração periódica de diagnósticos físicos sobre o estado de conservação dessas áreas, e em campanhas públicas de conscientização sobre a importância de sua preservação.