Legislação

Legislação

As matas ciliares são consideradas Áreas de Preservação Permanente e são protegidas pelo Código Florestal (Lei Federal 4771/65) que estabelece regras para sua amplitude mínima de acordo com a largura dos rios, córregos, lagos, represas e nascentes, na seguinte proporção:

• Corpos d' água com até 10m de largura tem que ter 30 metros de mata ciliar em cada margem;
• Entre 10 e 50m de largura, 50m de mata ciliar em cada margem;
• Entre 50 e 100m, 100m de mata ciliar em cada margem;
• Grandes rios com até 600m, 500m de mata ciliar em cada margem.

O Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) dispõe sobre os parâmetros, definições e limites das APPs em sua Resolução 303, de março de 2002.

Em São Paulo, os instrumentos legais que regem o processo de recuperação das matas ciliares são a Resolução 08/2008, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente de São Paulo (SMA), que ampliou e alterou as resoluções anteriores sobre o tema (SMA 21/2001 e SMA 47/2003). A resolução traz a lista de espécies recomendadas para uso em recomposição florestal, além de uma chave de tomada de decisões, que facilita a escolha de metodologias a serem utilizadas. Essas determinações estabelecem que a recuperação florestal deve ser priorizada nas Áreas de Preservação Permanente (nascentes e olhos d’água), feita com grande variedade de espécies e compatível com o tipo de vegetação nativa que ocorre no local.

Conheça as principais regras:

• Em áreas de ocorrência das formações de floresta ombrófila, de floresta estacional semidecidual e de savana florestada (cerradão), a recuperação florestal deverá atingir, no mínimo de 80 espécies florestais nativas de ocorrência regional;

• Pelo menos 20% das espécies devem ser zoocóricas (a disseminação de frutos e sementes são feitas por animais) nativas da vegetação regional;

• 5% das espécies escolhidas devem ser de categorias ameaçadas, ou seja, que estão sob risco de extinção;

• As espécies deverão contemplar os dois grupos ecológicos: pioneiras e não-pioneiras. No mínimo, 40% para qualquer um dos dos grupos, exceto para a savana florestada (cerradão), não podendo exceder 60% do total dos indivíduos do plantio;

• Nenhuma espécie pioneira pode ultrapassar o limite máximo de 20% de indivíduos do total do plantio;

• Nenhuma espécie não-pioneira pode ultrapassar o limite máximo de 10% de indivíduos do total do plantio;

• O solo deve ser preparado considerando-se as especificidades de suas características;

• A área deve ser isolada sempre que necessário, visando controlar os fatores de risco ao crescimento das plantas;

• As práticas de manutenção da área em recuperação florestal deverão ser executadas, no mínimo, ao longo dos 24 meses seguintes ao plantio.

É importante também ressaltar a existência de legislação federal específica sobre a região onde a Campanha Cílios do Ribeira é realizada. O bioma Mata Atlântica é protegido pela Lei 11.428/2008, regulamentada pelo Decreto 6.660/2008. Conheça a legislação e colabore com a preservação da Mata Atlântica!